Estruturação do dever de indenizar

Conceito

Em sentido amplo, a indenização é o ato de restituir, compensar uma pessoa o que despendeu em favor de outrem, ou ainda, reembolsar perdas e danos causados a uma pessoa.

A finalidade da indenização é, portanto, recompor o patrimônio de quem foi lesado, seja em razão de uma obrigação assumida voluntariamente, seja em razão de um dever jurídico oriundo de um dano causado.

Reconhecido o dever de indenizar pelos motivos acima expostos, resta esclarecer critérios para quantificação da indenização.

Para que haja o dever de indenizar, alguns elementos devem estar presentes e ser comprovados, quais sejam:

  1. Ato ilícito ou descumprimento contratual: deve haver um ato que viole a lei (delito civil) ou um descumprimento das obrigações estipuladas em um contrato. No caso de ato ilícito, este pode ser uma ação ou omissão que resulte em dano, enquanto no descumprimento contratual, o dano surge da não realização do que foi acordado.

  2. Dano: é a perda ou prejuízo que uma pessoa sofre. Pode ser material (danos patrimoniais) ou moral (danos à honra, à imagem, à intimidade etc.). O dano patrimonial, por sua vez, pode se subdividir em dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e lucro cessante (o que se deixou de ganhar).

  3. Nexo causal: Deve haver uma relação de causalidade entre o ato e o dano. Isso significa que o dano deve ser uma consequência direta do ato praticado. Sem o nexo causal, não se pode atribuir a responsabilidade pela indenização.

  4. Culpa ou dolo: Em geral, é necessário que haja culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar dano) do agente causador do dano. Contudo, existem situações de responsabilidade objetiva, nas quais independe da demonstração de culpa, como em alguns casos de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço no direito do consumidor.

  5. Quantificação do dano: O Código Civil estabelece como regra básica para a fixação de indenização consiste em “a indenização mede-se pela extensão do dano” (artigo 944). Uma vez comprovados o dano e o nexo causal, é necessário calcular o valor que será devido como indenização. Este cálculo deve ser proporcional ao prejuízo sofrido, buscando restabelecer o equilíbrio patrimonial ou compensar o dano moral.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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