Bens divisíveis e indivisíveis

Conceito

São divisíveis os bens que podem ser repartidos, desmembrados, sem que isso acarrete sua destruição ou perda de valor.

Já os bens indivisíveis são aqueles que perdem valor ou se deterioram com o desmembramento.

A indivisibilidade pode ser característica _natural _ do bem (exemplo, um animal), pode ocorrer por determinação legal (quando a lei veda a divisão, por exemplo na hipoteca), ou ainda pela vontade manifesta das partes (por exemplo quando estipulada em um testamento).

Tanto os bens divisíveis podem ser convertidos em indivisíveis, como os indivisíveis podem ser convertidos em divisíveis. Isso ocorre por alteração intelectual do bem (seja determinação legal, seja pela vontade das partes).

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis