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Artigo 1791 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1791

A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Art. 1791 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand