Encampação

Conceito

Para Di Pietro (2022), a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal).

Neste sentido, os serviços públicos ganham especial relevo eis que se prestam ao oferecimento de “utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público [...]” (MELLO, 2023).

São leis importantes sobre serviço público:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.

Pela sua relevância, a titularidade do serviço público é sempre da Administração Pública, contudo, e por questões de melhor atingimento do interesse público, sua execução pode ser concedida a um particular, mediante prévia licitação (art. 37, XXI, da CF, e Lei nº 8.666/1993 - com as alterações da Lei nº 14.133/2021).

Concluída a licitação, o vencedor/concedente firma contrato de concessão com a Administração Pública (Lei nº 8.987/1995), devendo prestar – por sua conta e risco - o serviço público objeto da licitação, mediante tarifa paga pelo usuário (FILHO, 2022). Vale destacar que o contrato de concessão não é eterno (arts. 35 a 39, da Lei nº 8.987/1995) e seu término pode se dar em diversas hipóteses, independentemente de culpa do concessionário (art. 35, da Lei nº 8.987/1995).

Prova disso é o instituto da encampação, por meio do qual o contrato de concessão chega ao seu fim antes do alcance do término final e sem qualquer relação com as ações do concessionário. Nesta hipótese, o que motiva o fim da concessão é a ocorrência de um interesse público que leva a Administração Pública a assumir o serviço.

Para tanto, é preciso que a Administração Pública não só aponte o interesse público que justifica a encampação, mas também que obtenha autorização por lei específica para tanto e que providencie o prévio pagamento de indenização pelos bens reversíveis ainda não depreciados ou amortizados.

Frisa-se, a indenização não se refere ao pagamento de uma projeção de lucros que a concessionária deixou de obter, mas sim ao ressarcimento dos bens reversíveis.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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