Serviços públicos

Conceito

O conceito de Administração Pública não é estanque, ou seja, é dinâmico e sofre constantes alterações/atualizações diante das necessidades históricas, políticas, sociais e administrativas do momento.

Para Di Pietro, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício. Já para Meirelles, cuida-se de todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

Combinados estes conceitos com os preceitos constitucionais orientadores da atividade administrativa (arts. 3º e 37), é segundo dizer que a Administração Pública se sustenta sobre duas vigas-mestras: (i) a supremacia do interesse público, ou seja, a atividade administrativa deve buscar a realização de um bem-estar coletivo, de um interesse que supera a vontade do próprio agente/ente público; e (ii) a legalidade, podendo a Administração Pública atuar somente dentro dos limites e fins estipulados por lei.

Pensando nestes dois pilares, temos que o serviço público é o instrumento pelo qual a Administração Pública, dentro das balizas legais pertinentes, busca alcançar um determinado fim coletivo, ou seja, realizar um bem-estar amplo e geral.

Seguindo a lição da academia, podemos conceituar serviço público como sendo “toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

Referências principais

ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020. BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014. FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022. ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.

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