Extinção da Concessão

Conceito

Podemos entender a Administração Pública como o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (PIETRO, 2022).

Sendo a busca pela realização do interesse público a força motriz da atividade administrativa, os serviços públicos merecem destaque, eis ser:

toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público [...]” (MELLO, 2023).

São leis importantes sobre serviço público:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.

Por sua relevância, a titularidade do serviço público é sempre da Administração Pública, porém, e por questões de eficiência, a sua execução pode ser concedida a um particular.

Para tanto, é preciso que a Administração Pública conduza uma licitação, conforme manda o art. 37, XXI, da CF, e Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações -, com as alterações da Lei nº 14.133/2021). Ao final da licitação, o particular vencedor celebra contrato de concessão com a Administração Pública (Lei nº 8.987/1995), devendo prestar – por sua conta e risco - o serviço público objeto da licitação, mediante tarifa paga pelo usuário (FILHO, 2022).

Como é normal a todo vínculo pactuado, o contrato de concessão não é eterno e seu término (arts. 35 a 39, da Lei nº 8.987/1995), comumente, se dá quando atingido o termo final previamente ajustado.

Findo o contrato de concessão, o Poder Público volta a ser o responsável pela prestação daquele serviço público e todos os vínculos do particular com aquela execução (inclusive os celebrados perante terceiros) se extinguem. Uma vez que o serviço público retorna para a Administração, os bens que são por ele afetados também retornam para o Poder Concedente.

Contudo, é preciso esclarecer que não são todos os bens que retornam ao Poder Público, sendo que aqueles que não são reversíveis, ainda que tenham sido utilizados na prestação dos serviços, continuarão sendo com o particular. Também é possível que, à luz dos gastos e investimentos feitos com vistas à execução do contrato, o particular faça jus a uma indenização pelos perdimentos decorrentes do término do contrato (DI PIETRO, 2022).

Dada a complexidade da situação, e para evitar que o rompimento do contrato se dê de forma desproporcional, o ideal é que a extinção do contrato seja previamente informada e que as providências cabíveis à melhor solução do pacto e garantia de continuidade do serviço público envolvido sejam adotadas.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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