Concessão

Conceito

Como a maioria dos conceitos jurídicos, a noção de Administração Pública varia dentro do espaço-tempo em que é objeto de estudo. Atualmente, uma das noções mais aceitas e completas é no sentido de ser a Administração Pública o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Com seus nortes principiológicos nos arts. 3º e 37, da Constituição Federal, seus pilares de sustentação são: (i) supremacia do interesse público, com a constante busca pela realização de um bem-estar coletivo, de um interesse que supere a vontade do próprio agente/ente público; e (ii) legalidade, podendo a Administração Pública atuar somente dentro dos limites e fins estipulados por lei.

A realização da supremacia do interesse público se dá, entre outras formas, pela prestação de um serviço público, o qual nada mais é do que “toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

Como bem coloca o conceito acima, nem sempre um serviço público será diretamente prestado pela Administração Pública, situação esta que é cada vez mais comum diante da pluralidade de interesses públicos e limitação dos braços e recursos dos órgãos e agentes administrativos.

Uma das saídas é, então, a concessão, a qual pode ser tida como uma forma de delegação contratual de prestação (não titularidade) de um serviço público, feita pela Administração Pública (concedente) a uma empresa privada (concessionária). A concessão depende de prévia licitação, dura por prazo determinado e nas condições de qualidade especificadas entre as partes (Lei nº 8.987/1995).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis