Caducidade

Conceito A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).

Sob essa ótica, o serviço público é exemplo de concretização do princípio da supremacia do interesse público, eis que promove “utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público [...]” (MELLO, 2023).

São leis importantes sobre serviço público:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017.

Dada a sua íntima proximidade com os princípios que regem a atividade administrativa, a titularidade do serviço público é sempre da Administração Pública, contudo, sua execução pode ser concedida a um particular, desde que realizada prévia licitação (art. 37, XXI, da CF, e Lei nº 8.666/1993 - com as alterações da Lei nº 14.133/2021).

O particular que se sagra vencedor da licitação firma contrato de concessão com a Administração Pública (Lei nº 8.987/1995), assumindo o dever de oferecer – por sua conta e risco - o serviço público objeto da licitação, mediante tarifa a ser paga pelo usuário (FILHO, 2022).

Como é comum a todo pacto, o contrato de concessão não é permanente (arts. 35 a 39, da Lei nº 8.987/1995) e são variadas as hipóteses de término, com ou sem culpa do concessionário (art. 35, da Lei nº 8.987/1995).

Na caducidade (art. 38, da Lei nº 8.987/1995), o contrato de concessão chega ao seu fim por culpa do concessionário e violação grave dos seus deveres, falha essa que resulta na inexecução total ou parcial do contrato.

Em que pese tratar-se de ato discricionário do Poder Concedente, é preciso que, verificada a falha, o concessionário seja comunicado da apuração realizada pela Administração, lhe sendo concedido prazo para supressão dos erros e retomada da prestação do serviço público nos exatos termos do contrato.

Se os erros não forem sanados, será instaurado processo administrativo para avaliação da inadimplência, garantindo-se ao concessionário a ampla defesa e contraditório. Uma vez confirmado o descumprimento do contrato, a caducidade será declarada por decreto do Poder Concedente e o contrato será rescindido, independentemente de indenização prévia.

Referências principais ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020. BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014. FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022. ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.

Remissões - Leis