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trabalho em pé” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1121633 de 23/05/2019

    BARROSO, Roberto. O Direito Coletivo do trabalho no Supremo Tribunal Federal: Planos de Demissão Incentivada e Autonomia da Vontade, Um Estudo de Caso. Revista de Direito do trabalho da RT, ano 44, n. 190 Jun. 2018. pg. 39. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. p. 444. ______. Jornada diária de trabalho e horas extras. Revista LTr, legislação do trabalho, v. 45, n. 10, p. 1153-1175, out. 1981.

    • Trabalhista
    • Direito Coletivo do Trabalho
  • Jurisprudência - STF1520376 de 22/11/2024

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00611 PAR-00002 ART-00857 PAR-ÚNICO CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO...

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    • Direito Coletivo do Trabalho
  • Jurisprudência - STF1123068 de 08/02/2019

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA A ADVOGADO COM VÍNCULO SOCIETÁRIO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

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    • Contrato Individual do Trabalho
  • Jurisprudência - STF1121633 de 28/04/2023

    AMADO, João Leal. Negociado x Legislado – a experiência portuguesa e a reforma trabalhista brasileira: algumas notas. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 83, n. 3, jul./set. 2017. p. 139. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/115873/2017_amado_joao_negocia do_legislado.pdf?sequence=1&isAllowed=y. BARCELLOS, Ana Paula de. Anotação preliminar sobre o conteúdo e as funções dos princípios. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 101. BARROSO, Luis Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. O Dire...

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    • Direito Coletivo do Trabalho
  • Jurisprudência - STF999435 de 15/09/2022

    ANDRADE, Renata Prince Junqueira de. A dignidade humana nas relações de TRABALHO. 1º-10-2015. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/ edicoes/revista-141/a-dignidade-humana-nas-relacoes-de-TRABALHO/. Acesso em: 26 abr. 2021. BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio 2003. p. 8. BOITO JÚNIOR, Armando. Sindicalismo de Estado no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1991. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desemprego cai para 12,1% no trimestre encerrado em outubro. Estatísticas Sociais, 28 dez. 2021. Disp...

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    • Direito Coletivo do Trabalho
  • Jurisprudência - STF958252 de 13/09/2019

    ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam: As origens do poder, das prosperidade e da pobreza. 1. ed. Tradução: Cristiana Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p. 143-144. ACEMOGLU, Daron; AUTOR, David. Lectures in Labor Economics. p. 3. Disponível em: http://economics.mit.edu/faculty/acemoglu/courses. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 177, 343, 352, 357-358 e 617. ALMEIDA, Felipe Jórdan de et al. Análise de decisão sobre terceirização: um estudo na indústria da construção civil residencial. Revista de Administração, Contabilidade e Economia...

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    • Contrato Individual do Trabalho
  • Jurisprudência - STF658312 de 06/12/2021

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho e Constitucional. Recepção do art. 384 da Consolidação das Leis do trabalho pela Constituição Federal de 1988. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do trabalho. Recurso não provido. 1. O assunto corresponde ao Tema nº 528 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. 2. O princípio da igualdade não é absoluto, sendo m...

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    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Proteção do Trabalho da Mulher
  • Jurisprudência - STF643978 de 25/10/2019

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 850 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública Em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.10.2019.

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    • Direito Processual do Trabalho