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Jurisprudência STF 1121633 de 23 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1121633 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/05/2019

Data de publicação

23/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 22-05-2019 PUBLIC 23-05-2019

Partes

RECTE.(S) : MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A ADV.(A/S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL RECDO.(A/S) : ADENIR GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : KARLLA DAMASCENO DE OLIVEIRA

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, NEGOCIAÇÃO COLETIVA, REDUÇÃO, INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO, AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, VALIDADE, NORMA, ÂMBITO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, HORA IN ITINERE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEGITIMIDADE, CONVENÇÃO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PREVENÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONFLITO, ÂMBITO TRABALHISTA, ATRIBUIÇÃO, SINDICATO, REPRESENTAÇÃO, CATEGORIA, IMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, REDUÇÃO, DIREITO TRABALHISTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 ART-00007 INC-00006 INC-00013 INC-00014 INC-00026 ART-00008 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00080 ART-00081 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00058 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-010243 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-010243 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMTST-000090 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Tema

1046 - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, INVALIDADE, CLÁUSULA, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO) RE 590415 RG. (CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, NEGOCIAÇÃO COLETIVA, REDUÇÃO, INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO, AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO) AI 825675 RG. (CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, VALIDADE, NORMA, ÂMBITO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, HORA IN ITINERE) RE 820729 RG, RE 895759 AgR (2ªT), RE 895759 AgR-SEGUNDO (2ªT). (ACORDO, NEGOCIAÇÃO, CONFLITO, ÂMBITO TRABALHISTA) ADI 4364 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 24/05/2019, JRS.

Doutrina

BARROSO, Roberto. O Direito Coletivo do Trabalho no Supremo Tribunal Federal: Planos de Demissão Incentivada e Autonomia da Vontade, Um Estudo de Caso. Revista de Direito do Trabalho da RT, ano 44, n. 190 Jun. 2018. pg. 39. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. p. 444. ______. Jornada diária de trabalho e horas extras. Revista LTr, legislação do trabalho, v. 45, n. 10, p. 1153-1175, out. 1981.