Jurisprudência STF 1123068 de 08 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1123068 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
23/08/2018
Data de publicação
08/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019
Partes
RECTE.(S) : SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO RECDO.(A/S) : ANGELA BURGOS MOREIRA GARCIA ADV.(A/S) : HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA ADV.(A/S) : FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA A ADVOGADO COM VÍNCULO SOCIETÁRIO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: REPERCUSSÃO GERAL, RECONHECIMENTO, VÍNCULO DE EMPREGO, SÓCIO, ESCRITÓRIO, ADVOCACIA, AUTODETERMINAÇÃO, LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, RAZOABILIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 INC-00017 INC-00018 INC-00036 ART-00008 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00133 ART-00170 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED PRV-000112 ANO-2006 PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED PRV-000169 ANO-2015 PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Tese
São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.
Tema
1005 - Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, RECONHECIMENTO, VÍNCULO DE EMPREGO, REEXAME, FATO, PROVA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) AI 138985 AgR (2ªT), RE 249840 AgR (1ªT), AI 477081 AgR (2ªT), AI 376709 AgR (1ªT), AI 816563 AgR (2ªT), AI 832987 AgR (2ªT), ARE 972204 AgR (2ªT). (RE, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO, OFENSA INDIRETA) AI 832987 AgR (2ªT), ARE 1164784 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 28/02/2019, TLR.