Jurisprudência STF 658312 de 06 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 658312 2ºJULG

Classe processual

SEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

06/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021

Partes

RECTE.(S) : A ANGELONI & CIA LTDA ADV.(A/S) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : RODE KEILLA TONETE DA SILVA ADV.(A/S) : PAULO SÉRGIO ARRABAÇA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOS-ABRAS ADV.(A/S) : HUMBERTO BRAGA DE SOUZA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS ADV.(A/S) : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição Federal de 1988. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. 1. O assunto corresponde ao Tema nº 528 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. 2. O princípio da igualdade não é absoluto, sendo mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada e a razão do tratamento desigual. 3. A Constituição Federal de 1988 utilizou-se de alguns critérios para tratamento diferenciado entre homens e mulheres: i) em primeiro lugar, levou em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho e impôs ao Estado a obrigação de implantar políticas públicas, administrativas e/ou legislativas de natureza protetora no âmbito do direito do trabalho; ii) considerou existir um componente orgânico a justificar o tratamento diferenciado, em virtude da menor resistência física da mulher; e iii) observou um componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo pela mulher de atividades no lar e no ambiente de trabalho – o que é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma. 4. Esses parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. 5. Recurso extraordinário não provido, com a fixação da seguinte tese jurídica: “O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras”.

Decisão

O Tribunal deliberou adiar o julgamento por falta de quorum constitucional. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e, para participar do XXII Encontro de Presidentes e Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América Latina, na Cidade do México, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15.06.2016. Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário, fixando tese nos termos de seu voto, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Falaram, pela recorrente, o Dr. Umberto Grillo, e, pelo amicus curiae Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, a Dra. Gabriela Dourado Mattos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14.09.2016. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras", nos termos do voto ora reajustado do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Indexação

- CONTEXTO HISTÓRICO, NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER. EVOLUÇÃO, DIREITO À IGUALDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, BRASILEIRO. DIREITO À IGUALDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POSSIBILIDADE, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, HOMEM, MULHER. DIFERENÇA, APTIDÃO FÍSICA, HOMEM, MULHER. JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), VIGÊNCIA, NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER. IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, OBJETIVO, CONCESSÃO, TRABALHADOR, HOMEM, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER, FUNDAMENTO, RISCO, MITIGAÇÃO, CONQUISTA, MULHER. CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ELIMINAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. HIPÓTESE, LEGITIMIDADE, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, HOMEM, MULHER, DIREITO TRABALHISTA, EXTENSÃO, EMPREGADO DOMÉSTICO, MULHER; LICENÇA MATERNIDADE, SUPERIORIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE; CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DISTINÇÃO, MULHER; RESERVA DE VAGA, PARTIDO POLÍTICO, CANDIDATURA, MULHER; LEI MARIA DA PENHA. PRECEDENTE, STF, CONCURSO PÚBLICO, PROVA FÍSICA, DISTINÇÃO, HOMEM, MULHER. NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, PREJUÍZO, MERCADO DE TRABALHO, MULHER. REFORMA TRABALHISTA, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: APLICAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, POSSIBILIDADE, PREJUÍZO, MERCADO DE TRABALHO, MULHER. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, MULHER, PERCENTUAL MÍNIMO, CANDIDATURA, MANIPULAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO. REFORMA TRABALHISTA, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO; MOMENTO ANTERIOR, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, LEGITIMIDADE, NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER. - TERMO(S) DE RESGATE: DISCRIMINAÇÃO POSITIVA, BENEFÍCIO, MULHER. IN DUBIO PRO LEGISLATORE. PENSAMENTO POSSIBILISTA, DOUTRINA.

Legislação

LEG-IMP CIB ANO-1824 ART-00179 INC-00013 CIB-1824 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL LEG-FED CF ANO-1891 ART-00072 PAR-00002 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC ANO-1926 EMENDA CONSTITUCIONAL DE 3 DE SETEMBRO DE 1926 LEG-FED CF ANO-1934 ART-00113 NÚMERO-00001 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00157 INC-00002 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00153 PAR-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 ART-00007 INC-00020 INC-00022 INC-00030 ART-00040 INC-00003 PAR-00001 INC-00003 LET-A LET-B ART-00200 INC-00002 INC-00008 ART-00201 PAR-00007 ART-00226 PAR-00005 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007855 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00010 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009799 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011340 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA - LEI MARIA DA PENHA LEG-FED LEI-012034 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013467 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1979 ART-00001 CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00374 ART-00375 ART-00376 ART-00378 ART-00379 ART-00380 ART-00381 PAR-00001 PAR-00002 ART-00384 ART-00387 ART-00390 ART-00391 CAPÍTULO-00003 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DLG-000093 ANO-1983 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER LEG-FED DEC-004377 ANO-2002 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

Tese

O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.

Tema

528 - Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, PROVA FÍSICA, DISTINÇÃO, HOMEM, MULHER) MS 29963 (2ªT). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (NORMA, CLT, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER) TST: RR 121100-07.2010.5.13.0026, IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, RR 218600-78.2009.5.02.0070, E-RR 46500-41.2003.5.09.0068, E-RR 2868400-73.2002.5.09.0900, RR 43500-48.2008.5.04.0019, RR 17291/2000-015-09-00, RR 20198/2005-013-09-00, RR 3339/2000-069-09-00, RR 1300-14.2008.5.02.0332. - Veja ARE 653887 e ARE 731313 do STF. Número de páginas: 39. Análise: 04/09/2022, JAS.

Doutrina

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. Ltr, 2008. p. 1080. BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989. p. 18. BENNETT, James T. The politics of american feminism: gender conflict in contemporary society. University Press of America, 2007. COSTA, Jurandir Freire. Homens e Mulheres. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Graal, 1979. p.235-261. GARCÍA AMADO apud PULIDO, Carlos Bernal. El neoconstitucionalismo a debate. Bogotá: Instituto de Estudios Constitucionales, 2006. p. 17. HÄBERLE, Peter. Pluralismo y constitución: estudios de teoría constitucional de la sociedad abierta. Estudio preliminar y traducción de Emilio Mikunda-Franco. Madrid: Tecnos, 2002. p. 68. LUHMANN, Niklas. Komplexität und Demokratie. PSV, 4, 1968. p. 494. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 18. MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. Tradução de Peter Naumann. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e à metódica estruturantes do direito. Tradução de Dimitri Dimoulis et. al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. PITANGUY, Jacqueline; BARSTED, Leila L. (org.). Progresso das Mulheres no Brasil. Brasília: UNIFEM; Fundação Ford; CEPIA, 2006. SZAPIRO, Ana Maria. Diferença sexual, igualdade de gênero: ainda um debate contemporâneo. In: D’ÁVILA, Maria Inácia; PEDRO, Rosa (org.). Tecendo o Desenvolvimento: saberes, gênero, ecologia social. Rio de Janeiro: Mauad: Bapera, 2003. p.83-94.