“trabalho em pé” em Decisões
- Jurisprudência - STF5394 de 18/02/2019
AGUIAR, Josélia. Dinheiro para as Democracias. Revista FAPESP, n. 170, abr. 2010. p. 91. ALEXY, Robert. On balancing and subsumption: a structural comparison. Ratio Juris. Oxford, v. 16, n. 14, dez. 2003. p. 436. ______. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 583-584. ARABI, Abhner Youssif Mota. A tensão institucional entre judiciário e legislativo: controle de constitucionalidade, diálogo e a legitimidade da atuação do Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Prismas, 2015. p. 45. BARCELLOS, Ana Paula de. Um debate para o neoconstitucionalismo. Papéis do Direito Constitucional no fomento do controle social democrático: a...
- Jurisprudência - STF5659 de 20/05/2021
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Lei nº 6.763/75-MG e Lei Complementar Federal nº 87/96. Operações com programa de computador (software). Critério objetivo. Subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Incidência do ISS. Aquisição por meio físico ou por meio eletrônico (download, streaming etc). Distinção entre software sob encomenda ou padronizado. Irrelevância. Contrato de licenciamento de uso de programas de computador. Relevância do trabalho humano desenvolvido. Contrato complexo ou híbrido. Dicotomia entre obrigação de dar e obrigação de fazer. Insuficiência. Modulação dos efeitos da decisão...
- Jurisprudência - STF3968 de 18/12/2019
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, 5º E 9º, PARTE FINAL, DA LEI 15.512/2007 DO ESTADO DO PARANÁ. CONCESSÃO, A PAR DE ÍNDICE GERAL DE CORREÇÃO SALARIAL PARA TODAS AS CARREIRAS ESTATUTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, DE ÍNDICE COMPLEMENTAR VARIÁVEL, CONSIDERADA A INCIDÊNCIA DO IPCA DESDE A DATA DA CONSOLIDAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA OU DE REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS REAJUSTES SETORIAIS POR OCASIÃO DA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DOS ARTIGOS 5º E 9º, PARTE FINAL, DA LEI 15.512/2007 DO ESTADO DO PARANÁ. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO PARCIALMENT...
- Jurisprudência - STF6148 de 15/09/2022
ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. New York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra, 1991. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no Direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 211-212. FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-co...
- Jurisprudência - STF1017365 de 24/09/2020
AGTE.(S) : AVELINO ANTONIO DONATTI ADV.(A/S) : CÍCERO ALVES DA COSTA INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINACAO DO FATMA ADV.(A/S) : MARISTELA APARECIDA SILVA ADV.(A/S) : CAMILA DE ALCANTARA RICO ADV.(A/S) : DEBORA TIEMI SCOTTINI ADV.(A/S) : DEBORAH MARIA FERREIRA GOMES ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO MARINHO RAUEN ADV.(A/S) : GERALDO STELIO MARTINS ADV.(A/S) : JULIANA CASSANELLI MACHADO LIT.PAS.(A/S) : COMUNIDADE INDÍGENA XOKLENG, TERRA INDÍGENA IBIRAMALA KLAÑO AM. CURIAE. : CONSELHO INDIGENIST...
- Jurisprudência - STF1415924 de 12/09/2023
AFONSO, José Roberto; ARAÚJO, Érika Amorim; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios. IPTU no Brasil. Um diagnóstico abrangente. AKERLOF, George A. The Market for Lemons: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. Quarterly Journal of Economics, n. 84, p. 488-500, ago. 1970. BACELAR FILHO, Romeu Felipe. O poder normativo dos entes reguladores e a participação dos cidadãos nesta atividade. Serviços públicos e direitos fundamentais: os desafios da regulação na experiência brasileira. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 4, n. 16, out./dez. 2002. BRASIL. Confederação Nacional da Indústria. A ampliação da participação privada no setor rodoviário no Bras...
- Jurisprudência - STF778889 de 01/08/2016
BARROS, Rosana Maria Souza de. Adoção e família. A preferência pela faixa etária. Certezas e incertezas. Curitiba: Juruá, 2014. p. 25. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 165. ______. Interpretação e aplicação da Constituição. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. BITTENCOURT, Sávio. A Nova Lei de Adoção: do abandono à garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 7 e 36. CHISHOLM, Kim et al. Attachment security and indiscriminately friendly behavior in children adopted fro...
- Jurisprudência - STF1118731 de 09/05/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL: DECISÃO MONOCRÁTICA EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PELO DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO E ABSTENÇÃO DE JUNTADA DE NOVAS PETIÇÕES. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO AGRAVADA: NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PRIMEIRO E AO SEGUNDO RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 323, CAPUT E § 2º: INAPLICABILIDADE AO CASO. ART. 543-A DO CPC: NÃO INCIDÊNCIA NO CASO. 1. Primeiro recurso extraordinário: deve ser mantida a negativa de seguimento, considerando: (1) o d...