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trabalho em pé” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1008166 de 20/04/2023

    ACKERMAN, Bruce. The New Separation of Powers. Harvard Law Review 113, n. 3, p. 633-672. jan. 2000. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987. p. 207, item 5. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos Fundamentais e Direito à Justificativa. Devido procedimento na elaboração normativa. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 38. BINENBOJM, Gustavo. Liberdade igual: o que é e por que importa. Rio de Janeiro: História Real, 2020. p. 102. BONDY, William. The Se...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos sociais
    • Educação
  • Jurisprudência - STF7688 de 16/10/2024

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART 166-A, INCISO I E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS CONHECIDAS COMO “EMENDAS PIX”. INADEQUAÇÃO DOS MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. RISCO DE GRAVE DANO AO ERÁRIO. CAUTELAR DEFERIDA em PARTE. 1. A transparência requer a ampla divulgação sobre a origem e o destino dos recursos públicos, conforme decidido pelo STF na ADPF 854. Imperativo assegurar o controle institucional e social sobre o orçamento público. A probabilidade do direito está demonstrada mediante dados que apo...

  • Jurisprudência - STF976 de 21/09/2023

    ALMEIDA, Sara Ferreira de. População em situação de rua e o retorno à educação escolar: entre dificuldades e possibilidades. Congresso Internacional de Pedagogia Social, São Paulo, p. 14, 2012. BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (2012-2022). BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua. 2009. BROSSARD, Paulo. A constituição e as leis a ela anteriores. Arquivo Ministério da Justiça, Brasília, n. 45 (180), jul./dez. 1992. p. 139. CARVALHO, Adriana Pinheiro; FURTADO, Juarez Pereira...

  • Jurisprudência - STF661256 de 28/09/2017

    AFFONSO, Julia. Justiça Federal autoriza desaposentação. Estadão, 8 maio 2016. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-federal-autoriza-desaposentacao. Acesso em: 7 out. 2016. AMADO, García apud PULIDO, Carlos Bernal. El neoconstitucionalismo a debate. Bogotá: Instituto de Estudios Constitucionales, 2006. p. 17. ARAÚJO, Isabella Borges de. Desaposentação no Direito Brasileiro. Revista de Previdência Social, São Paulo, v. 31, n. 317, abr. 2007. p. 341-350. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; INSTITUTO CULTURAL DE SEGURIDADE SOCIAL; SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES FECHADAS...

  • Jurisprudência - STF347 de 07/02/2025

    Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que: 1) homologava o plano Pena Justa, que deve ter sua implementação iniciada desde logo; 2) determinava que os Estados e o Distrito Federal iniciem a elaboração de seus planos de ação, que devem ser apresentados ao STF no prazo de 6 (seis) meses, devendo os planos estaduais refletir os 4 (quatro) eixos do Pena Justa, sua estrutura e metodologia de elaboração, no que for pertinente aos Estados e ao Distrito Federal; 3) determinava que os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, juntamente com os Comitês de Políticas Penais e o DMF/CNJ, orientarão o proc...

  • Jurisprudência - STF574706 de 02/10/2017

    O RE 574706 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS) RE 240785 (TP). (JULGAMENTO, RE, MOMENTO ANTERIOR, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE) RE 377457 (TP), RE 381964 (TP), RE 561836 RG. (DEFINIÇÃO JURÍDICA, FATURAMENTO) RE 150755 (TP), RE 150764, ADC 1 (TP), RE 346084 (TP), RE 357950 (TP), RE 358273 (TP), RE 390840 (TP), RE 400479 AgR (2ªT), RE 444601 ED (2ªT), RE 606107 (TP). (DISTINÇÃO, RECEITA BRUTA, ACRÉSCIMO, PATRIMÔNIO) RE 606107 RG. (COINCIDÊNCIA, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) RE 228321 (TP), RE 223085 (1ªT)....

  • Jurisprudência - STF3880 de 16/11/2020

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CIVIL. LEI FEDERAL 11.419/2006. INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO CERTIFICADA. ARTS. 1º, § 2º, III, B E 2º. CADASTRAMENTO PRÉVIO NO PODER JUDICIÁRIO. LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À OAB. ARTS. 4º E 5º. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E DISPENSA DE INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. AFRONTA AO ART. 5º, LX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ISONOMIA. ART. 18. REGULAMENTAÇÃO DA LEI POR ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO JULGADA I...

  • Jurisprudência - STF773992 de 19/02/2015

    ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 2. ed. Saraiva, 2006. p. 216/220. BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 5. ed. Forense, 1977. p. 91. BARBALHO, João. Constituição Federal Brasileira. Brasília: edição fac-similar do Senado Federal, 1992. p. 40. CAMPOS, Francisco. Direito Constitucional. Freitas Bastos, 1956. v. 1/7-134. CARRAZZA, Roque Antonio. A Imunidade Tributária das Empresas Estatais Delegatárias de Serviços Públicos. Malheiros, 2004. p. 38/48. ___. Curso de Direito Constitucional Tributário. 22. ed. Malheiros, 2006. p. 706/709. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Admin...