“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.933 de 26/01/1946
Art. 6º - Nenhum Agente poderá execre quaisquer atos sem haver depositado no Tesouro Nacional, em garantia de suas responsabilidades, a quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), em dinheiro ou apólices da Dívida Pública Federal.
- Decreto-Lei225 de 28/02/1967
Art. 10º, Parágrafo Único - O concurso poderá ser realizado para ingresso em curso realizado pelo INPS ou por entidade pública por êle reconhecida, prevalecendo, para admissão, a ordem de classificação dos candidatos habilitados no final do curso.
- Decreto-Lei538 de 07/07/1938
Art. 8º, §2° - Aos representantes dos Ministérios da Guerra e da Marinha, isolada ou conjuntamente, caberá o direito de, sem declaração de motivos, recorrer, com efeito suspensivo, para o Presidente da República, de qualquer decisão do Conselho que possa afetar a defesa ou a segurança militar do País.
- Decreto-Lei201 de 27/02/1967
Art. 1º, §1° - Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 11, III, d - colaborar, por intermédio das repartições competentes, na fiscalização da cobrança da taxa ou sobre-taxa cuja renda se destinar a custear os serviços delegados ao I.B.G.E. nos termos deste decreto lei e a constituir a contribuição municipal para a instituição e manutenção dos serviços de segurança nacional confiados ao mesmo Instituto;...
- Decreto-Lei3.672 de 01/10/1941
Art. 4º - Nas estradas e outros logradouros públicos, e bem assim nos terrenos do domínio publico, cabe ao particular a obrigação de acesso a boeiros, sempre de maneira que não prejudique a obra publica.
- Decreto-Lei2.417 de 26/02/1988
Art. 1º, §1° - A contratação de que trata este artigo, quando realizada com instituição financeira pública federal ou estadual, poderá ser feita mediante simples troca de cartas reversais, que conterão as normas básicas dos respectivos programas.
- Decreto-Lei900 de 29/09/1969
Art. 1º, §2° - (...) § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos assuntos militares, cuja coordenação far-se-á diretamente pelo Presidente da República". "Art. 37 O Presidente da República poderá prover até 4 (quatro) cargos de Ministro Extraordinário para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante". "Art. 40 O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível no assessoramento direto do Presidente da República, na formulação e na execução da Política de Segurança Nacional.