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Decreto de 19 de Março de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ACHANTI - Associação Chapadense de Assistência ás Necessidades do Trabalhador e da Infância, com sede na cidade de Chapada do Norte/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ACHANTI - ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ASSISTÊNCIA ÀS NECESSIDADES DO TRABALHADOR E DA INFÂNCIA, com sede na cidade de Chapada do Norte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.225.776/0001-80 (Processo MJ nº 21.964/94-20);

II

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na cidade de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.686.393/0001-67 (Processo MJ nº 27.040/96-35);

III

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PARA CRIANÇAS ESPECIAIS BEM-TE-VI, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 65.047.466/0001-98 (Processo MJ nº 23.338/96-85);

IV

COLÔNIA DE FÉRIAS HENRIQUE LEMLE, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.014.637/0001-56 (Processo MJ nº 3.768/94-18);

V

CORPORAÇÃO DOS PATRULHEIROS MIRINS DE DOURADOS, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.471.885/0001-03 (Processo MJ nº 25.694/96-61);

VI

FUNDAÇÃO ATHAMY PARA HANSENIANOS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.410.720/0001-19 (Processo MJ nº 29.173/96-18);

VII

FUNCAÇÃO CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.441.463/0001-21 (Processo MJ nº 11.862/95-12);

LXXXI

FUNDAÇÃO ULNA UMA LUZ NO AMANHÃ, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.145.851/0001-76 (Processo MJ nº 19.468/96-87);

IX

INSTITUTO ACQUA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 72.399.405/0001-55 (Processo MJ nº 27.305/96-78).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1997