Decreto de 13 de Julho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Abrigo São José de Olímpia, com sede na cidade de Olímpia/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ABRIGO SÃO JOSÉ DE OLÍMPIA, com sede na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.864.039/0001-58 (Processo MJ nº 8.486/97-88);

II

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MANDAGUAÇU, com sede na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, portador do CGC nº 95.642.302/0001-70 (Processo MJ nº 26.474/95-19);

III

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO AOS IDOSOS, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.712.785/0001-53 (Processo MJ nº 15.546/98-31);

IV

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.813.541/0001-63 (Proc. MJ nº 4.027/97-99);

V

CENTRO ARTESANAL AGRÍCOLA DE NUPORANGA, com sede na cidade de Nuporanga, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.060.157/0001-76 (Processo MJ nº 15.966/93-90);

VI

CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.153.598/0001-88 (Processo MJ nº 17.199/95-15);

VII

CENTRO INFANTIL "MÃE CHICA", com sede na cidade de Cláudia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.764.988/0001-60 (Processo MJ nº 4.998/96-67);

VIII

CONGREGAÇÃO SANTA ISABEL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.529.624/0001-96 (Processo MJ nº 13.224/94-38);

IX

CONSELHO DE PAIS CRIANÇA FELIZ, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.843.428/0001-00 (Processo MJ nº 08015.000188/97-26);

X

CRECHE "FREI GABRIEL DE FRAZZANÓ", com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.751.038/0001-03 (Processo MJ nº 12.196/94-69);

XI

HOSPEDARIA DE EMAÚS, com sede na cidade do Rio Claro, Estado de São Paulo, portadora do CGc nº 46.649.372/0001-44 (Processo MJ nº 19.108/93-79);

XII

HOSPITAL SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais , portador do CGC nº 22.216.477/0001-41 (Processo MJ nº 939/98-18);

XIII

INSTITUTO AYRTON SENNA, com sede na cidae de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 00.328.072/0001-62 (Processo MJ nº 2.820/98-16);

XIV

JARDIM DE INFÂNCIA DONA LUIZE HEIDRICH, com sede na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 79.355.236/0001-09 (Processo MJ nº 18.096/97-80);

XV

LAR DO IDOSO PADRE LINO JOSÉ CORRER, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.091.630/0001-14 (Processo MJ nº 13.588/98-88);

XVI

NÚCLEO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 67.156.091/0001-20 (Processo MJ nº 4757/97-71);

XVII

RECANTO SOMASQUINHO, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.940.956/0001-41 (Processo MJ nº 16.839/93-16);

XVIII

SBA - SOCIEDADE BENEFICENTE DE ANCHIETA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.676.005/0001-58 (Processo MJ nº 08015.000054/97-60);

XIX

SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, com sede na cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.835.736/0001-07 (Processo MJ nº 2.545/94-80);

XX

SOCIEDADE PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DE MACABU, com sede na cidade de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 36.294.999/0001-76 (Processo MJ nº 20.340/97-00).

XXI

SOCIEDADE PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE, com sede na cidade de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, portadora do CGC nº 05.882.048/0001-94 (Processo MJ nº 18.388/97-95).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1998