Decreto de 6 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Educacional Miosótis, com sede na cidade de Maceió/AL, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

CENTRO EDUCACIONAL MIOSÓTIS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 41.174.921/0001-58 (Processo MJ nº 26.491/95-38);

II

FUNDAÇÃO DONATO PASCHOAL DE BENEMERÊNCIA E PRESERVAÇÃO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.013.433/0001-24 (Processo MJ nº 16.479/96-97);

III

FUNDAÇÃO LUIZ JOÃO LABRONICI, com sede na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.484.383/0001-59 (Processo MJ nº 11.561/94-27).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996