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Decreto de 28 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a AMORC - Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

AMORC - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS - GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.565.720/0001-66 (Processo MJ nº 18.039/96-65);

II

ACÃO SOLIDÁRIA CONTRA O CÂNCER INFANTIL - ASCCI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.399.869/0001-42 (Processo MJ nº 4.696/96-06);

III

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - APABB, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.106.519/0001-39 (Processo MJ nº 28.726/96-61);

IV

CASA DE MARIA - OBRA DO AMOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.239.967/0001-50 (Processo MJ nº 19.904/96-27);

V

CASA DE RECUPERACÃO PRÍNCIPE DA PAZ, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 36.975.258/0001-50 (Processo MJ nº 24.681/96-83);

VI

CRECHE COMUNITÁRIA LAR INFANTIL DORCAS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.133.003/0001-36 (Processo MJ nº 5.000/96-97);

VII

CRECHE MARIA ZÓFFOLI CAÇADOR, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.456.398/0001-82 (Processo MJ nº 11.629/94-69);

VIII

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TRÊS BARRAS, com sede na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.627.596/0001-81 (Processo MJ nº 16.650/93-51);

IX

FUNDO DE APOIO COMUNITÁRIO, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.104.920/0001-07 (Processo MJ nº 29.201/96-43);

X

MISSÃO DE SÃO PEDRO, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.103.673/0001-63 (Processo MJ nº 381/94-83);

XI

INSTITUIÇAO DE PROTEÇÃO AO MENOR CARENTE DE SARANDI - PROMEC, com sede na cidade de Sarandi, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.892.474/0001-24 (Processo MJ nº 22.504/95-36);

XII

SOCIEDADE ANTARES, com sede na cidade de Piraju Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.706.809/0001-62 (Processo MJ nº 29.003/96-80);

XIII

SOCIEDADE ESPÍRITA OBREIROS DA VIDA ETERNA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 82.898.230/0001-84 (Processo MJ nº 604/95-57).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1997