Decreto de 2 de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Assistência Social de Bom Retiro, com sede na cidade de Bom Retiro/SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, com sede na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.695.940/0001-70 (Processo MJ nº 2.605/96-71);

II

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO BELA VISTA, com sede na cidade de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.446.519/0001-09 (Processo MJ nº 25.184/95-01);

III

ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - APDDF, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.989.632/0001-13 (Processo MJ nº 21.025/95-48);

IV

CRECHE CENTRO INFANTIL UNIÃO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.643.399/0001-61 (Processo MJ nº 20.082/96-27);

V

OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, portadora do CGC nº 00.529.443/0001-74 (Processo MJ nº 9.600/96-14);

VI

FUNDAÇÃO ANTONIO-ANTONIETA CINTRA GORDINHO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.875.218/0001-11 (Processo MJ nº 24.357/96-65);

VII

SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA, com sede na cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.638.436/0001-67 (Processo MJ nº 10.000/94-74);

VIII

ASSOCIAÇÃO FEMININA EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.731.570/0001-50 (Processo MJ nº 8.587/94-42);

IX

HOSPITAL MARECHAL - RONDON, com sede na cidade de Jardim, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.202.777/0001-27 (Processo MJ, nº 6.436/95-77).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1997