Artigo 1º, Inciso VII do Decreto de 2 de Abril de 1997
Declara de utilidade pública a Assistência Social de Bom Retiro, com sede na cidade de Bom Retiro/SC, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, com sede na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.695.940/0001-70 (Processo MJ nº 2.605/96-71);
II
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO BELA VISTA, com sede na cidade de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.446.519/0001-09 (Processo MJ nº 25.184/95-01);
III
ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - APDDF, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.989.632/0001-13 (Processo MJ nº 21.025/95-48);
IV
CRECHE CENTRO INFANTIL UNIÃO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.643.399/0001-61 (Processo MJ nº 20.082/96-27);
V
OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, portadora do CGC nº 00.529.443/0001-74 (Processo MJ nº 9.600/96-14);
VI
FUNDAÇÃO ANTONIO-ANTONIETA CINTRA GORDINHO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.875.218/0001-11 (Processo MJ nº 24.357/96-65);
VII
SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA, com sede na cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.638.436/0001-67 (Processo MJ nº 10.000/94-74);
VIII
ASSOCIAÇÃO FEMININA EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.731.570/0001-50 (Processo MJ nº 8.587/94-42);
IX
HOSPITAL MARECHAL - RONDON, com sede na cidade de Jardim, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.202.777/0001-27 (Processo MJ, nº 6.436/95-77).