Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941Art. 7º - A cessação do sequestro, ou da hipoteca, não exclue:
1) tratando-se de pessoa que exerça, ou tenha exercido função pública, à incorporação, à fazenda pública, dos bens que foram julgado de aquisição ilegítima;
2) o direito, para a fazenda pública, de pleitear a reparação do dano de acordo com a lei civil.