Decreto de 22 de Maio de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica criada Comissão Interministerial para, no prazo de noventa dias, propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.
dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Assuntos Internacionais e um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
quatro do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Caixa Econômica Federal, um do Banco do Brasil S. A. e um do Banco Central do Brasil; e
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.
O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.
O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições e organismos, cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
O documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano", preparado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, bem assim o relatório "Financiamento do Transporte Coletivo Urbano" serão adotados como referência para os trabalhos da Comissão.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2002