Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Interministerial para, no prazo de noventa dias, propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.