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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 22 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.

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Art. 2º

A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;

II

um da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

III

dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Assuntos Internacionais e um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

IV

quatro do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Caixa Econômica Federal, um do Banco do Brasil S. A. e um do Banco Central do Brasil; e

V

um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º

Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 2º

O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.

§ 3º

O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições e organismos, cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º, IV do Decreto /2002