Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;
II
um da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
III
dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Assuntos Internacionais e um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
IV
quatro do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Caixa Econômica Federal, um do Banco do Brasil S. A. e um do Banco Central do Brasil; e
V
um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º
O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.
§ 3º
O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições e organismos, cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.