JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano", preparado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, bem assim o relatório "Financiamento do Transporte Coletivo Urbano" serão adotados como referência para os trabalhos da Comissão.

Art. 3º do Decreto /2002