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Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2002