Decreto de 29 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A utoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2017, 196


Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.

§ 1º

O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando que será responsável pela operação.

§ 2º

O Comando de que trata o § 1 º assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 129 º da República. Michel Temer Raul Jungmann Marco Antônio Freire Gomes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017