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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 29 de dezembro de 2017

A utoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.

§ 1º

O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando que será responsável pela operação.

§ 2º

O Comando de que trata o § 1 º assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.

Art. 1º, §2º do Decreto /2017