Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2017
A utoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.