JurisHand AI Logo

Decreto de 28 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pelo Decreto de 29.12.2017)

§ 1º

O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput , será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

§ 2º

O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim Raul Jungmann Marco Antônio Freire Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017 - Edição extra