“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto66.045 de 07/01/1970
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto66.244 de 20/02/1970
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São José de Educação, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Decreto66.231 de 18/02/1970
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto66.720 de 16/06/1970
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Enducandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto66.672 de 09/06/1970
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Cimento Portland, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto66.618 de 21/05/1970
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança de Caçapava, com sede em Caçapava, Estado de São Paulo.
- Decreto12.277 de 29/11/2024
Art. 7 - Para a execução do Programa Rotas Negras poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de instrumento.
- Decreto3.698 de 21/12/2000
Art. 2, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; quatorze DAS 101.3; um DAS 101.2; três DAS 101.1; oito DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; e dez FG-3; e...