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Decreto nº 59.499 de 9 de Novembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 51.618, de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966

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