Decreto nº 59.160 de 1º de Setembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores" com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.429, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores", com sede no Estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1966