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    Decreto 60.197 de 9 de Fevereiro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 8.282, de 1966, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Maternidade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967