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Artigo unico do Decreto nº 60.197 de 9 de Fevereiro de 1967

Declara de utilidade pública a Assosiação Maternidade de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Maternidade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.