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Decreto nº 60.207 de 13 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Colégio Sacré Coeur de Jesus", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI nº 22.912, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Sadré Coeur de Jesus", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1967

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