Decreto nº 55.630 de 26 de Janeiro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", Com sede Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 19.218, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1965