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Artigo unico do Decreto nº 55.630 de 26 de Janeiro de 1965

Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", Com sede Santos, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 55.630 /1965