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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto50.061 de 25/01/1961

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 a União das Operárias de Jesus, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

  • Decreto28.850 de 10/11/1950

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.158, de 13 de julho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...

  • Decreto55.050 de 23/11/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...

  • Decreto29.500 de 27/04/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.242, de 21 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA...

  • Decreto26.250 de 27/01/1949

    O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 442, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição: - ASSOCIAÇÃO de APOIO AO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.875.892/0001-74 (Processo MJ nº 26.695/95-88).

  • Decreto8.537 de 05/10/2015

    Art. 2º, II - estudante - pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;...

  • Decreto93.902 de 09/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A locação prevista neste artigo fica condicionada, em cada caso, à inexistência de disponibilidade de imóveis funcionais para distribuição, comprovada pela Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.