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Decreto nº 28.850 de 10 de Novembro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para atender às despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.158, de 13 de julho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiro), para atender à despesa decorrente da aquisição da Coleção Sérgio Silva, integrada por objetos, também históricos e de arte, oferecidos ao Museu Imperial de Petrópolis, por venda, pelos seus atuais proprietários.


EURICO G. DUTRA Pedro Calmon Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.11.1950

Decreto nº 28.850 de 10 de Novembro de 1950