Decreto nº 26.250 de 27 de Janeiro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 442, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.
Art. unico
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 3.043,40 (três mil e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M, Rui Maurício de Lima e Silva, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1949