Decreto nº 50.061 de 25 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a União das Operárias de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.075, de 1960, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.