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Decreto nº 50.061 de 25 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a União das Operárias de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.075, de 1960, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 a União das Operárias de Jesus, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.


Juscelino kubitschek Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961

Decreto nº 50.061 de 25 de Janeiro de 1961