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Artigo unico do Decreto nº 50.061 de 25 de Janeiro de 1961

Declara de utilidade pública a União das Operárias de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 a União das Operárias de Jesus, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.