Decreto nº 29.500 de 27 de Abril de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 140.480,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.242, de 21 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de cento e quarenta mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 140.480,00), para atender pagamento de despesas de pessoal e material, ocorridas nos exercícios de 1948 e 1949, conforme discriminação constante da mencionada Lei.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.5.1951