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Artigo 2º do Decreto nº 29.500 de 27 de Abril de 1951

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 140.480,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 29.500 /1951