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Artigo 1º do Decreto nº 29.500 de 27 de Abril de 1951

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 140.480,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de cento e quarenta mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 140.480,00), para atender pagamento de despesas de pessoal e material, ocorridas nos exercícios de 1948 e 1949, conforme discriminação constante da mencionada Lei.

Art. 1º do Decreto 29.500 /1951