Decreto 55.050 de 23 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), com vigência durante três anos, destinados à integralização do capital do Banco Nacional de Habitação.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1964