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Decreto nº 55.050 de 23 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00para atender às despesas que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), com vigência durante três anos, destinados à integralização do capital do Banco Nacional de Habitação.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1964