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Artigo 1º do Decreto nº 55.050 de 23 de Novembro de 1964

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00para atender às despesas que específica.

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Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), com vigência durante três anos, destinados à integralização do capital do Banco Nacional de Habitação.

Art. 1º do Decreto 55.050 /1964