Artigo 1º do Decreto nº 55.050 de 23 de Novembro de 1964
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00para atender às despesas que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), com vigência durante três anos, destinados à integralização do capital do Banco Nacional de Habitação.